TJMS - 1413156-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 12:22
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:10
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413156-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Maria Aparecida de Almeida Paciente: Caio Cesar Franco Reis Advogado: Weverton Junior Ferreira (OAB: 180212/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do remédio heroico, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego conhecimento ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de CAIO CÉSAR FRANCO REIS. Às providências. -
24/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:08
Negado seguimento a Recurso
-
24/07/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413156-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Maria Aparecida de Almeida Paciente: Caio Cesar Franco Reis Advogado: Weverton Junior Ferreira (OAB: 180212/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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