TJMS - 1412950-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 07:03
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412950-46.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Célia Regina Jorge Cabrera Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DETUTELADE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IDOSA - PATOLOGIA CRÔNICA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - DEVER DO PODER PÚBLICO DE GARANTIR O DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO CONSTITUCIONALMENTE - URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - CONFIRMAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA - COM O PARECER RECURSO PROVIDO. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/09/2023 23:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412950-46.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Célia Regina Jorge Cabrera Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela para determinar que os agravados forneçam a agravante o medicamento Pembrolizumabe (que possui registro na ANVISA) por prazo indeterminado e na quantidade necessária para o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias, para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.
Comunique-se o juízo a quo da presente decisão.
Intimem-se os agravados para, no prazo legal, apresentarem contraminuta.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/07/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412950-46.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Célia Regina Jorge Cabrera Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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