TJMS - 1420003-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:48
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420003-15.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bruno de Arruda Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656/MS) Agravante: Plínio de Arruda Neto Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656/MS) Agravado: Marcelo Cesti Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Agravado: Sinval Otávio Raffa Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Interessado: Plínio de Arruda Júnior Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) Assim, indefiro o requerimento de fls. 39/40.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420003-15.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bruno de Arruda Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656/MS) Agravante: Plínio de Arruda Neto Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656/MS) Agravado: Marcelo Cesti Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Agravado: Sinval Otávio Raffa Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Interessado: Plínio de Arruda Júnior Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Embora os agravantes não tenham figurado como partes no contrato de compra e venda (fls. 42/44 - autos originários), não se pode ignorar que, nas posteriores escrituras de confissão de dívida (fls. 53/63 - autos originários), assumiram para si a responsabilidade quanto ao pagamento da obrigação, não havendo naquele instrumento qualquer limitação quanto à responsabilidade individual dos executados.
Logo, havendo inadimplemento da obrigação, respondem por ela todos os devedores de forma solidária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420003-15.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bruno de Arruda Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656/MS) Agravante: Plínio de Arruda Neto Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656/MS) Agravado: Marcelo Cesti Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Agravado: Sinval Otávio Raffa Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Interessado: Plínio de Arruda Júnior Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
No caso, como bem destacado pelo magistrado singular, "Não há duvidas, portanto, que a assunção pessoal da obrigação pelos executados atrai o instituto da novação, sendo impossível discutir a respeito da origem e responsabilidade dos débitos.
Com efeito, os executados são solidariamente responsáveis pelo débito ora executado, o que abrange a obrigação de pagar quantia certa." Além disso, em que pese o pedido dos agravantes, estes não lograram êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a suspensão da execução.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/12/2022 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:58
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420003-15.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bruno de Arruda Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656/MS) Agravante: Plínio de Arruda Neto Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656/MS) Agravado: Marcelo Cesti Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Agravado: Sinval Otávio Raffa Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Interessado: Plínio de Arruda Júnior Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 12:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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