TJMS - 1420109-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:13
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420109-74.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tereza Floriano Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORADE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando-se a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada em virtude da litigância de má-fé, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre pequeno percentual do benefício previdenciário do devedor.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator. -
16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/02/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420109-74.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tereza Floriano Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso, para o fim de obstar a produção de todo e qualquer efeito pela decisão agravada, ao menos até o julgamento do mérito recursal. -
02/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:59
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420109-74.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tereza Floriano Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:26
Distribuído por prevenção
-
01/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006332-04.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Maria Aparecida Eleuterio de Arruda
Advogado: Andre Luiz Gomes Antonio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2022 16:04
Processo nº 0814043-27.2022.8.12.0001
Everton Gabriel Ferreira Lucas
Advogado: Alessandro Donizete Quintano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 09:20
Processo nº 0801462-38.2017.8.12.0006
Jeronymo Cesar Messa
Municipio de Camapua
Advogado: Marcela Vieira Rodrigues Murata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2017 10:53
Processo nº 2001025-38.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Joao Jose Rauber
Advogado: Eloi Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 14:55
Processo nº 0800558-24.2022.8.12.0012
Tadeu Miranda Torres
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 10:15