TJMS - 1420096-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 13:06
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420096-75.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Eliton Marcelo de Souza Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravante: Flavia Cristina Pereira Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravado: Ricardo Augusto Pantano de Oliveira Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Agravada: Rejane Fernanda Busnardo Siqueira de Oliveira Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO COM REVISÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARAÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RÉ- MANTIDO - PROVA DESNECESSÁRIA- ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 370 E 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme estabelecem os artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito da demanda, podendo indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias, em decisão fundamentada.
Ademais, sendo o juiz o destinatário final da prova, a ele cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção.
In casu, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pretendida porquanto, entendendo o Magistrado que as provas constantes dos autos são suficientes para formar seu convencimento a respeito da matéria discutida, torna-se desnecessária a produção de outras provas, podendo então indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do princípio do livre convencimento motivado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. -
19/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2023 15:06
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420096-75.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Eliton Marcelo de Souza Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravante: Flavia Cristina Pereira Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravado: Ricardo Augusto Pantano de Oliveira Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Agravada: Rejane Fernanda Busnardo Siqueira de Oliveira Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Vistos, etc.
Conquanto o Agravante tenha nominado o peça recursal como "Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo", não formulou nenhum pedido específico, tampouco fundamentou eventual pretensão para sobrestamento da decisão em primeiro grau.
Diante disso, intime-se o agravado, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
06/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:58
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420096-75.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Eliton Marcelo de Souza Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravante: Flavia Cristina Pereira Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravado: Ricardo Augusto Pantano de Oliveira Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Agravada: Rejane Fernanda Busnardo Siqueira de Oliveira Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:12
Conclusos para decisão
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01/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:12
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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