TJMS - 2000800-91.2017.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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27/11/2024 13:15
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - SEGUNDA TURMA
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27/11/2024 12:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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27/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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27/11/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/11/2024
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26/11/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/11/2024 23:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/11/2024
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25/11/2024 23:20
Determinada a distribuição do feito
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11/11/2024 11:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/11/2024 10:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/10/2024 17:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000800-91.2017.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravada: Olga Francisca Dantas de Queiroz Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Assim, considerando que o presente Agravo em Recurso Especial já possui decisão dando seguimento ao agravo (fl. 27 - 50006) e que o Recurso Especial (50002) aguarda o pronunciamento determinado no Recurso Extraordinário (50001), traslade-se cópia do presente despacho e do aresto de fls. 231/235 do Agravo de Instrumento para o Recurso Especial (50002), inclusive excluindo a equivocada situação de Encerrado em que se encontra, e, posteriormente, com a tomada das medidas cabíveis, cumpra-se a determinação de fl. 27 (50006). Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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