TJMS - 0800142-68.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em "data"
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10/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:58
Confirmada
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08/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800142-68.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Katiana Yuri Arazawa (OAB: 8257/MS) Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Recorrido: Thiago Soquere Ferreira Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Advogada: Katiana Yuri Arazawa (OAB: 8257/MS) E M E N T A - CONCURSO PÚBLICO - COTAS RACIAIS - PESSOA PARDA/NEGRA - SISTEMA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - ANULAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - REINTEGRAÇÃO NO CERTAME DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DOS RÉUS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
O sistema de cotas raciais em concursos públicos, previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e no Estatuto da Igualdade Racial, admite a adoção de critérios de heteroidentificação, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa.
A decisão administrativa que desclassifica candidato com base na ausência de características fenotípicas deve ser devidamente fundamentada, especificando os critérios considerados insuficientes, sob pena de arbitrariedade.
Reconhecida documentalmente a condição de pardo do autor, inclusive em registros oficiais, não é legítima sua exclusão com base em avaliação subjetiva e genérica da comissão examinadora.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
19/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:27
Não-Provimento
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27/11/2024 18:54
Inclusão em pauta
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02/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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31/07/2023 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2023 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2023 01:41
Confirmada
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31/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:41
Confirmada
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31/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:25
Expedida/certificada
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20/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 03:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicação
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20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800142-68.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Katiana Yuri Arazawa (OAB: 8257/MS) Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Recorrido: Thiago Soquere Ferreira Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Advogada: Katiana Yuri Arazawa (OAB: 8257/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2023 18:06
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2023 18:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 06/02/2023 16:50