TJMS - 0802100-74.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em "data"
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14/01/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:54
Confirmada
-
07/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802100-74.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gilberto Muniz Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogado: Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB: 26149/MS) Advogado: Roberto Machado Trindade Junior (OAB: 13494/MS) E M E N T A - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO QUITADO - DANO MORAL IN RE IPSA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 37, §6º, da CF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, exigindo para sua configuração a presença do ato ilícito, dano e nexo causal.
O protesto de título quitado configura ato ilícito, ensejando reparação por danos morais in re ipsa, uma vez que o abalo à honra objetiva do cidadão é presumido.
O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado a título de danos morais, observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo adequado à gravidade do caso.
Sentença mantida..
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
17/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:04
Não-Provimento
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29/11/2024 18:32
Inclusão em pauta
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14/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2023 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/08/2023 01:45
Confirmada
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12/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:28
Expedida/certificada
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01/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicação
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01/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802100-74.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gilberto Muniz Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogado: Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB: 26149/MS) Advogado: Roberto Machado Trindade Junior (OAB: 13494/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 18:20
Expedição de "tipo de documento".
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28/07/2023 18:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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