TJMS - 1412842-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Ale Ahmad Netto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:21
Baixa Definitiva
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24/10/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 11:20
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 22:05
Recebidos os autos
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05/10/2023 22:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1412842-17.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Reqte: Adrieli Fernanda de Matos Advogada: Fernanda Conceição da Silva Pereira (OAB: 26534/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA CONCESSÃO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - REPRIMENDA READEQUADA - REVISIONAL PROCEDENTE.
O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, estabelece que as penas do caput poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, como é o caso dos autos.
Ao apreciar oTemaRepetitivo1139,a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que inquéritos e ações penais em curso não podem impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:27
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:17
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1412842-17.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Reqte: Adrieli Fernanda de Matos Advogada: Fernanda Conceição da Silva Pereira (OAB: 26534/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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