TJMS - 1407278-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:45
Baixa Definitiva
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09/08/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:46
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407278-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Luiz Neves de Azevedo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS - DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/07/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/07/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 17:11
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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