TJMS - 1418756-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 20:45
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 20:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:01
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2023 01:21
Recebidos os autos
-
11/02/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418756-96.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Alcindo Esteche Gomes Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrante: Fábio Barbosa Colombo Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrante: Geraldino Francisco Rosa Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrante: Moisés Amorim de Sá Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrante: Wanderlei de Almeida Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - ATO OMISSIVO DE TRATO SUCESSIVO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - MÉRITO - MILITAR ESTADUAL INATIVO COM MAIS DE 30 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO - LEI COMPLEMENTAR n.º 218/2016 QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR n.º 127/2008 - SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CRIAÇÃO DE NOVO NÍVEL DE ENQUADRAMENTO - ÚLTIMA CLASSE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - NÍVEL VII - IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS - PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 25 DA MENCIONA LEI - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Quando se trata de prestação de trato sucessivo, o prazo para impetrar mandado de segurança renova-se a cada mês que as autoridades praticam o ato omissivo considerado ilegal e abusivo.
Não configura substituto de ação de cobrança o mandamus cujo objetivo é a restauração de situação jurídica em razão de suposto ato ilegal, cujos efeitos patrimoniais são mera consequência do reconhecimento da ilegalidade.
In casu, a pretensão deduzida na presente ação não é o pagamento de montante pecuniário pelo ente estatal, mas o reconhecimento do direito dos impetrantes ao enquadramento funcional na carreira dos militares estaduais, no padrão remuneratório equivalente ao nível VII, após a criação do novo parâmetro e readequação dos valores através da Lei Complementar Estadual n.º 128/2016.
Muito embora o RE 606.199/PR - Tema 439, tenha natureza de repercussão geral, o comportamento vinculante diz respeito apenas à lei superveniente que reestrutura por completo a carreira/sistema remuneratório de uma respectiva classe de servidores.
No caso concreto, todavia, não houve reestruturação de carreira, mas apenas a implementação de um sétimo nível de subsídio para os militares que contam com mais de 30 anos de efetivo exercício na carreira, ajuste esse que deve integrar tanto os policiais ativos como os inativos, nos termos do art. 25, da LC n.º 127/2008.
A alteração legislativa no sistema remuneratório dos militares estaduais, com a criação de novo nível de enquadramento (nível VII) deve também alcançar os inativos que preencham os requisitos legais ao tempo do ingresso na inatividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, concederam a segurança. -
30/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:17
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
23/01/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2022 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2022 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418756-96.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Alcindo Esteche Gomes Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrante: Fábio Barbosa Colombo Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrante: Geraldino Francisco Rosa Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrante: Moisés Amorim de Sá Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrante: Wanderlei de Almeida Advogado: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o impetrante para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a preliminar de inadequação da via eleita e a prejudicial de decadência suscitadas pelos impetrados (f. 193-98).
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 01:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 23:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2022 00:38
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:18
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 18:18
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 03:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 07:17
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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