TJMS - 2000950-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:02
Baixa Definitiva
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29/05/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 07:16
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000950-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Município de Batayporã Interessado: Jocimar Arantes EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O ASSUNTO - APLICAÇÃO DO ART. 138 DO RITJ/MS C/C O ART. 932 DO CPC - AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - DIRECIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/03/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000950-96.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Município de Batayporã Interessado: Jocimar Arantes A decisão de f. 33-44 é terminativa e nega seguimento ao recurso interposto, assim, comunique-se o Juízo de primeiro grau quanto ao resultado do recurso.
Decorrido prazo para interposição de recurso, ao arquivo. -
06/12/2022 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000950-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Município de Batayporã Interessado: Jocimar Arantes Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
05/12/2022 19:32
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2022 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 03:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 03:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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