TJMS - 1420055-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 10:28
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420055-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: N. de A.
B.
L.
Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Advogada: Ana Carolina dos Santos Benitez (OAB: 23795/MS) Agravado: C.
W.
N. de O.
Interessado: M.
P.
E.
EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS C/C DECLARAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
REQUISITOS PRESENTES.
COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, as quais evidenciaram-se presentes.
O direito de visitas deve ser assegurado ao genitor que não estiver com a guarda do filho, haja vista que não assiste somente ao genitor, que não detém a guarda, mas também o filho, que tem o direito à convivência familiar, para seu saudável desenvolvimento emocional.
Na hipótese, considerando as situações fáticas demonstradas e em atenção aos princípios da proteção integral e do melhor interesse, de modo que os conflitos devem ser solucionados visando atender as necessidades do menor e assegurar o seu bem estar, físico e moral, entendo que a visitação deve ser assistida, devendo ocorrer na cidade do domicílio da criança, com frequência de 15 (quinze) dias, mo período diurno, sem prejuízo as atividades escolares.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/03/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420055-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: N. de A.
B.
L.
Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Advogada: Ana Carolina dos Santos Benitez (OAB: 23795/MS) Agravado: C.
W.
N. de O.
Interessado: M.
P.
E.
Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para regulamentar provisoriamente as visitas a serem realizadas pelo genitor/agravado Carlos Willian Nunes de Oliveira em relação a sua filha Manuela de Andrade Bosquiroli de Oliveira, da seguinte forma: - Obstar, até ulterior deliberação, que o genitor leve a menor Manuela consigo para sua cidade de domicílio (Santos/SP); - Estabelecer que as visitas devem ocorrer na cidade de domicílio da criança, no caso, Campo Grande/MS; - A entrega da menor para o genitor deve ser feita por terceiro isento, familiar ou não, recomendando-se o avô paterno, Sr.
Carlos Ramalho de Oliveira. - As visitas devem ocorrer de forma assistida, com a presença de terceiro (familiar ou não) com quem a menor Manuela tenha vínculo afetivo. - A frequência das visitas deve ser fixada no intervalo mínimo de 15 dias e, por ora, no período diurno, desde que sem prejuízo às atividades escolares e sem possibilidade de pernoite. - Em dias letivos, as visitas deverão ocorrer no período da manhã, das 09h00min às 11h00min, e, nos finais de semana e dias não letivos, as visitas deverão ocorrer no período das 09h00min às 19h00min.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2022 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2022 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:47
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420055-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: N. de A.
B.
L.
Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Advogada: Ana Carolina dos Santos Benitez (OAB: 23795/MS) Agravado: C.
W.
N. de O.
Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 11:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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