TJMS - 0808961-13.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:33
Baixa Definitiva
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05/09/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808961-13.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Elizani Toledo Seles Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Maria Lucelia de Figueiredo (OAB: 23076/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
17/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:16
Conclusos para decisão
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29/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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