TJMS - 0808636-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808636-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Francisco Caceres Martins Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INCIDÊNCIA DO ART. 76 DO CPC - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a parte a autora é intimada para regularizar a representação processual e não o faz, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 76 do CPC.
Diante das evidências da hipossuficiência financeira da parte, de rigor a concessão da gratuidade da justiça, suspendendo-se a exigibilidade das custas e despesas processuais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/07/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:12
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808636-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Francisco Caceres Martins Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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