TJMS - 0904751-36.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 20:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/11/2023 09:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/09/2023 03:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/09/2023 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904751-36.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Sergio Rodrigues da Rocha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INC.
 
 VI, E 493 DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - MUNICÍPIO INTIMADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA - EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Em pesquisa ao sistema de consulta de débitos no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, o juízo de primeira instância verificou a inexistência de débitos relativos à Execução Fiscal.
 
 Intimado para esclarecer se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo do débito, o Município-Apelante não se manifestou.
 
 Nesse cenário, resta caracterizada a perda superveniente do interesse de agir, devendo ser mantida a sentença que determinou a extinção da Execução Fiscal.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/09/2023 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 14:28 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            25/08/2023 10:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/08/2023 16:26 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/08/2023 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 12:16 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/08/2023 05:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904751-36.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Sergio Rodrigues da Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/08/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 16:11 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/08/2023 16:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/08/2023 16:11 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            21/08/2023 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 13:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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