TJMS - 1412726-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 07:41
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:41
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412726-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: José Daniel de Carvalho Quida Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Vistos, etc.
Tendo em vista o julgamento do Mandado de Segurança, resta configurada a perda de objeto do presente recurso, interposto contra decisão já superada naqueles autos.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo Interno.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:58
Prejudicado o recurso
-
15/12/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:36
Juntada de Carta precatória
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412726-11.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: José Daniel de Carvalho Quida Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE DE CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - AFASTADA.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA.
MÉRITO - EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA E ÍNDICE DE MASSA CORPORAL - PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL.
REQUISITOS COMPATÍVEIS COM A NATUREZA DO CARGO.
PRECEDENTES DO TJMS E DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PRELIMINARES REJEITADAS, SEGURANÇA DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e denegaram a segurança, nos termos do voto do relator. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412726-11.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: José Daniel de Carvalho Quida Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Carta de ordem.
-
14/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412726-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: José Daniel de Carvalho Quida Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Vistos, etc.
Intime-se o Agravado para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Ciência as partes.
Após, concluso para julgamento. -
08/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412726-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: José Daniel de Carvalho Quida Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412726-11.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: José Daniel de Carvalho Quida Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, INDEFIRO a LIMINAR pretendida.
Intimem-se os Impetrados do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009).
Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
No mais, defiro a assistência judiciária ao Impetrante. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412726-11.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: José Daniel de Carvalho Quida Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação do Impetrante para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como declaração do imposto de renda, extratos de contas bancárias, comprovantes de rendimentos dos últimos seis meses, de bens e de despesas mensais, que demonstrem, de algum modo, a incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412726-11.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: José Daniel de Carvalho Quida Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801346-69.2012.8.12.0018
Edson de Castro
Imasul - Instituto de Meio Ambiente de M...
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 12:43
Processo nº 0803820-83.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pablo Antonio Carraro
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 10:13
Processo nº 0803820-83.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pablo Antonio Carraro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2020 12:58
Processo nº 4000317-80.2023.8.12.9000
Movida Locacao de Veiculos S/A
Secretaria de Estado de Direitos Humanos...
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 16:00
Processo nº 1412728-78.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Advogado: Adriane Cordoba Severo Samudio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 14:19