TJMS - 4000317-80.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 18:01
Baixa Definitiva
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31/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000317-80.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Movida Locação de Veículos S/A Advogado: Paulo Henrique Magalhães Barros (OAB: 455940/SP) Agravado: Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - Procon/ms EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - PROCON - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE DE IMISCUIR NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE PATENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROCON PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Inexistindo violação ao devido processo ou outra ilegalidade evidente, é vedado ao Poder Judiciário rever julgamento de processo administrativo do PROCON, ou seja, verificar se a multa aplicada é justa ou injusta, em atenção à cláusula pétrea da separação dos poderes.
Recurso não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0827692-59.2022.8.12.0001,Campo Grande,5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 27/04/2023, p: 03/05/2023) 2. (...) Ainda que tenham capacidade postulatória ativa, os PROCONs não podem figurar no polo passivo das lides, eis que desprovidos de personalidade jurídica própria, mormente não extensível à legitimação passiva a regra prevista na Lei nº 8.078/90. (REsp n. 1.194.767/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000317-80.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Movida Locação de Veículos S/A Advogado: Paulo Henrique Magalhães Barros (OAB: 455940/SP) Agravado: Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - Procon/ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/07/2023 16:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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14/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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13/07/2023 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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