TJMS - 1412846-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 18:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 18:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
08/08/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412846-54.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: J.
C.
S.
N.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
Paciente: C.
F. dos R.
R.
Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Interessado: M. de A.
C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES DE TORTURA, MAUS TRATOS E DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1.
Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva. 2.
A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:14
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/07/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412846-54.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: J.
C.
S.
N.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
Paciente: C.
F. dos R.
R.
Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Interessado: M. de A.
C.
Isso posto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido em ocasião oportuna, INDEFIRO o pedido de liminar. -
18/07/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:41
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412846-54.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: J.
C.
S.
N.
Paciente: C.
F. dos R.
R.
Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
Interessado: M. de A.
C.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2023. -
17/07/2023 21:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 08:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/07/2023 08:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2023 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2023 16:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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