TJMS - 0801795-12.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 01:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801795-12.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Itamar Antônio da Silva Advogado: Thiago Prohonoski Santos (OAB: 28474/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA - INCONTROVERSO O EQUÍVOCO PRATICADO PELO ESTADO AO COBRAR PESSOA DIVERSA DA CDA - CONTRIBUINTE QUE PRECISOU AJUIZAR DEMANDA PARA TER DECLARADO NULO O TÍTULO DA CDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS - APELO IMPROVIDO. - Sabe-se que a condenação em honorários advocatícios é uma decorrência lógica do princípio da sucumbência, tal princípio encontra-se contido em outro mais amplo, o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos dele decorrente. - o REsp n.º 1.111.002, representativo da controvérsia, o Ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que: "É jurisprudência pacífica no STJ aquela que, em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exeqüente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios" Apelo do Estado improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801795-12.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Itamar Antônio da Silva Advogado: Thiago Prohonoski Santos (OAB: 28474/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801795-12.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Itamar Antônio da Silva Advogado: Thiago Prohonoski Santos (OAB: 28474/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:21
Conclusos para decisão
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14/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:21
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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