TJMS - 1412794-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:24
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412794-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Cristo Rei III Ltda Advogado: Wiliam Douglas de Souza Brito (OAB: 5782/MS) Agravado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO PELO JUÍZO SINGULAR - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA - DETERMINAÇÃO PARA IMPEDIR A DEVEDORA DE PRATICAR ATOS DE DISPOSIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DADO EM GARANTIA (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - SENTENÇA QUE DETERMINOU A REVISÃO DE PARTE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS TRANSITADA EM JULGADO - DECISÃO MODIFICADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Demonstrados os requisitos do artigo 300, do CPC, deve ser deferida parcialmente a tutela de urgência para obstar a devedora/requerida de praticar atos de disposição dos imóveis dado em garantia, porquanto, ainda que pendente de liquidação, a sentença proferida na ação revisional acolheu parcialmente os pedidos iniciais e determinou a revisão de determinados encargos incidentes no contrato com cláusula de alienação fiduciária, alegando o autor a quitação e saldo credor em seu favor.
O risco de dano se verifica diante da existência de elementos probatórios que indiquem a possível frustração da futura satisfação da pretensão almejada na demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
06/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:56
Inclusão em Pauta
-
25/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412794-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Cristo Rei III Ltda Advogado: Wiliam Douglas de Souza Brito (OAB: 5782/MS) Agravado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e concedo a tutela de urgência recursal para determinar que a requerida se abstenha de promover a alienação dos imóveis objeto das matrículas nº 13.565 e 11.751, do CRI de Coxim, até o julgamento final deste recurso, anotando-se a indisponibilidade à margem daquelas.
Comunique-se, com urgência, o magistrado singular sobre os termos desta decisão para que tome as medidas necessárias.
Após, intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
31/07/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:38
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412794-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Cristo Rei III Ltda Advogado: Wiliam Douglas de Souza Brito (OAB: 5782/MS) Agravado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1412799-80.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Avelino Luiz Vieira
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 17:25
Processo nº 1412798-95.2023.8.12.0000
Armindo Gomes de Almeida
Elektro Redes S.A.
Advogado: Flavio Castellano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 12:14
Processo nº 1412796-28.2023.8.12.0000
Armindo Gomes de Almeida
Elektro Redes S.A.
Advogado: Flavio Castellano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 12:12
Processo nº 1412796-28.2023.8.12.0000
Armindo Gomes de Almeida
Elektro Redes S.A.
Advogado: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados A...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 09:15
Processo nº 1412795-43.2023.8.12.0000
Antonio Jose Soares Nunes
Maria Adelina Nunes
Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 16:25