TJMS - 1412799-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:31
Baixa Definitiva
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09/10/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412799-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Avelino Luiz Vieira Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS - MANTIDA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO SUPOSTAMENTE NÃO FORMALIZADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA MEDIDA - ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a suspensão do desconto das parcelas relativas à suposta contratação de seguro, na folha de pagamento do autor, sob pena do cometimento do crime de desobediência, porquanto presentes os requisitos constantes do art. 300, do Código de Processo Civil, que autorizam a concessão da medida.
Cabível a cominação de pena do cometimento do crime de desobediência em caso de descumprimento da determinação judicial, pois consoante estabelece o artigo 139, IV, do CPC, o juiz pode se utilizar de quaisquer medidas necessárias a conferir efetividade a suas decisões.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/09/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412799-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Avelino Luiz Vieira Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) indefiro o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 05:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:39
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412799-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Avelino Luiz Vieira Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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