TJMS - 1412793-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:06
Baixa Definitiva
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29/11/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412793-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Construtora Oliveira Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NEGOU CONSULTA A SISTEMA CONVENIADO DO PODER JUDICIÁRIO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PARA AUTORIZAR O ACESSO AO CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) - PROVIMENTO Nº 56/2016 DO CNJ - DILIGÊNCIA QUE CABE AO JUÍZO - RECURSO PROVIDO. 1.O Código de Processo Civil consagrou o princípio da cooperação, o qual rege o novo processo civil e dispõe em seu art. 6º que, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
A consulta que visa agilizar e simplificar a busca de patrimônio apto à satisfação de crédito exigido em processos de execução ao Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é uma medida que se impõe, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. 3.
Recurso provido. -
01/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412793-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Construtora Oliveira Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 09:18
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 18:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412793-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Construtora Oliveira Eireli Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o Juízo Singular proceda a expedição de ofício ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Comunique-se, ainda, ao Juízo prolator do decisum objurgado. -
21/07/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:38
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412793-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Construtora Oliveira Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
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14/07/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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