TJMS - 0909465-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 06:49
Baixa Definitiva
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10/01/2024 17:40
Baixa Definitiva
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10/01/2024 17:39
INCONSISTENTE
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10/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909465-29.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Cristalina Comercio e Representacoes Ltda - Epp POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:37
Recurso Especial não admitido
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21/09/2023 06:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909465-29.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Cristalina Comercio e Representacoes Ltda - Epp Ao recorrido para apresentar resposta -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909465-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Cristalina Comercio e Representacoes Ltda - Epp EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909465-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Cristalina Comercio e Representacoes Ltda - Epp EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - MUNICÍPIO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias e, intimado pessoalmente, o autor não se manifestou, correta a extinção por abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909465-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Cristalina Comercio e Representacoes Ltda - Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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