TJMS - 0834148-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834148-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Antônio Marcos Menezes Ramos Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - VALOR DO DÉBITO QUITADO - CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS NAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 07:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:31
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834148-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Antônio Marcos Menezes Ramos Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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