TJMS - 0838997-74.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0838997-74.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 467/470, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil.
Outrossim, à serventia para que providencie o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
Custas, se houver disposição no acordo, serão divididas igualmente.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
17/09/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0838997-74.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 467/470, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil.
Outrossim, à serventia para que providencie o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
Custas, se houver disposição no acordo, serão divididas igualmente.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
06/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0838997-74.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 433/435.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
15/08/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:47
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 08:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/05/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:17
Juntada de Petição de Apelação
-
25/04/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
-
09/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 07:42
Recebidos os autos
-
02/08/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 01:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2022.
-
04/04/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2022.
-
10/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2022 14:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2021 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2021.
-
29/11/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 19:03
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:29
Recebidos os autos.
-
26/11/2021 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/11/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2022 02:40:00, 16ª Vara Cível.
-
22/11/2021 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2021.
-
19/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
11/11/2021 15:20
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2021 15:20
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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