TJMS - 0909847-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0909847-22.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Carlos Henrique Borges Correa Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 08:37
INCONSISTENTE
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09/04/2024 17:33
Baixa Definitiva
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09/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0909847-22.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Carlos Henrique Borges Correa VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/33 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:12
Recurso Especial não admitido
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11/12/2023 07:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0909847-22.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Carlos Henrique Borges Correa Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909847-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Carlos Henrique Borges Correa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909847-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Carlos Henrique Borges Correa Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909847-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Carlos Henrique Borges Correa EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não para a rediscussão de questão decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909847-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Carlos Henrique Borges Correa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909847-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Carlos Henrique Borges Correa EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909847-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Carlos Henrique Borges Correa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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