TJMS - 0824699-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824699-43.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Orlandia Stefanello Perini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 08:37
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824699-43.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Orlandia Stefanello Perini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 385/392 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:01
Recurso Especial não admitido
-
24/01/2024 14:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824699-43.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Orlandia Stefanello Perini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824699-43.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Orlandia Stefanello Perini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 489, § 1º, do CPC, nos termos do art. 1.030, V do CPC, INADMITO o RECURSO ESPECIAL e em relação às demais alegações, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Orlandia Stefanello Perini.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824699-43.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Orlandia Stefanello Perini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824699-43.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Orlandia Stefanello Perini Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, DESPROVIDA - PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo, negando-lhe provimento, mantendo-se a sentença, ou seja, diferente do sustenta ela nos embargos, ao afirmar que foi reformado julgamento de primeiro grau.
Ademais, no julgamento guerreado houve o exame das questões postas pela suplicante na apelação, porém, concluindo-se pela confirmação da rejeição das suas pretensões iniciais, bem como não sem vincular-se a outros julgados desta Corte, porquanto eles não são vinculantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824699-43.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Orlandia Stefanello Perini Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824699-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Orlandia Stefanello Perini Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR ESTADUAL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - sentença mantida - recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, se em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que a parte recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicando os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Não procede a tese de que não houve impugnação específica quanto às contratações realizadas, pois em exame a contestação é possível constatar que o recorrido sustentou a ausência de direito da autora à nomeação pleiteada, de modo que se opôs à pretensão inicial, com argumento suficiente para tanto.
Conforme decidido pelo STF, em julgamento sob o regime de repercussão geral no RE 837.311/PI, como regra, o candidato aprovado em concurso público, como excedente ao número de vagas ofertadas inicialmente (cadastro reserva), não tem direito público subjetivo à nomeação, salvo na hipótese de surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada, cumprindo ao interessado o dever de comprovar esses elementos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar em contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824699-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Orlandia Stefanello Perini Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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