TJMS - 1411869-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 16:02
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:33
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
20/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:18
Prejudicado o recurso
-
20/09/2024 08:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:45
Juntada de Acórdão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411869-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Lucia Cristina do Nascimento Maia Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2024. -
15/08/2024 17:32
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
15/08/2024 17:32
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 17:32
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411869-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Lucia Cristina do Nascimento Maia Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 4ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
18/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:12
Decisão ou Despacho
-
17/07/2024 14:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411869-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Lucia Cristina do Nascimento Maia POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:52
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 11:19
Recurso especial admitido
-
18/04/2024 15:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411869-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Lucia Cristina do Nascimento Maia Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 14:26
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 14:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/01/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411869-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Lucia Cristina do Nascimento Maia POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 17:26
Decisão ou Despacho
-
05/12/2023 08:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411869-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Lucia Cristina do Nascimento Maia Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411869-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Lucia Cristina do Nascimento Maia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE INDEFERIDA - OMISSÃO SOBRE DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE A QUAESTIO POSTA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. "O julgador não está obrigado aresponder atodas as questões suscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do julgado" (EDcl no AgRg no HC n. 520.357/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411869-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Lucia Cristina do Nascimento Maia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411869-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Lucia Cristina do Nascimento Maia EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ONLINE - USO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - ANÁLISE APÓS INSUCESSO DAS PROPOSIÇÕES DO EXEQUENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO CREDOR EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE SEUS BENS COM O ESCOPO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM LEGAL QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E QUE PODE SER RELATIVIZADA NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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