TJMS - 0909525-02.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 07:42
Baixa Definitiva
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02/02/2024 17:49
Baixa Definitiva
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02/02/2024 17:37
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909525-02.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Diogo Silva de Moura POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:22
Recurso Especial não admitido
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18/10/2023 06:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909525-02.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Diogo Silva de Moura Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909525-02.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Diogo Silva de Moura EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909525-02.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Diogo Silva de Moura Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909525-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Diogo Silva de Moura EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909525-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Diogo Silva de Moura Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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