TJMS - 0908655-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:49
INCONSISTENTE
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19/04/2024 16:28
Baixa Definitiva
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19/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0908655-54.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravada: Olavia Furtado de Lima (Espólio) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/34 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:43
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 07:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0908655-54.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravada: Olavia Furtado de Lima (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0908655-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Olavia Furtado de Lima (Espólio) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0908655-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Olavia Furtado de Lima (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908655-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Olavia Furtado de Lima (Espólio) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908655-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Olavia Furtado de Lima (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908655-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Olavia Furtado de Lima (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908655-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Olavia Furtado de Lima (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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