TJMS - 0828517-42.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 12:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2024 07:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2024 07:00 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/04/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 12:40 INCONSISTENTE 
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                                            05/04/2024 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/04/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 18:07 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            02/04/2024 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/04/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 17:26 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/03/2024 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 03:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/02/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 10:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/02/2024 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 07:15 INCONSISTENTE 
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                                            21/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/02/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0828517-42.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fábio Eiji Hirakava Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADULTERAÇÃO DO HIDRÔMETRO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE - INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR REALIZOU A ADULTERAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso: a) a regularidade da cobrança decorrente de suposta adulteração do hidrômetro instalado no imóvel da parte ré; e b) eventual excesso do valor cobrado. 2.
 
 Não comprovada a ocorrência deadulteração do hidrômetro por intermédio do devido procedimento administrativo, é indevida a cobrança de eventuais custos pelos equipamentos substituídos e pelo alegado volume de água desviado. 3.
 
 Apelação conhecida e provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 2º Vogal.
 
 Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0828517-42.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fábio Eiji Hirakava Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0828517-42.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fábio Eiji Hirakava Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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