TJMS - 0841608-63.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 08:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/04/2024.
-
01/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
01/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0841608-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Marcos Antonio Zigart Nicoletti Advogado: Lucas Martins Ribeiro de Castilho (OAB: 25318/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária – Agenfa – MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CONCEDIDA - TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADAS EM ESTADOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA 259 DO STJ - TEMA 1.099 DO STF - HIPÓTESE DE ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO - SAÍDA PARA OUTRO ESTADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS EM RELAÇÃO À CADEIRA ANTERIOR - REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
A Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), dispõe no artigo 6º que a responsabilidade tributária poderá ocorrer em relação a operações antecedentes, concomitante ou subsequentes.
Estabelece ainda, em seu artigo 12, inciso I, que considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento de saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (Súmula nº 166 do STJ; Tema 259 do STJ; Tese de Repercussão Geral nº 1.099 STF).
O Código Tributário Estadual (Lei Estadual nº 1.810/1997), estabelece que o lançamento do ICMS pode ser diferido nas operações ou ou prestações com os produtos e serviços elencados no art. 47, inc.
I e que se encerra esse diferimento na saída para outro Estado.
Embora seja reconhecida a não incidência do ICMS na simples transferência dos bovinos entre propriedades do impetrante, ainda que situada em unidade da federação distinta, não se pode obstar que a Fazenda Estadual exija o tributo no momento da saída, notadamente em relação à cadeia anterior, se verificado hipótese de incidência, em razão do encerramento do diferimento no lançamento do ICMS.
Remessa conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, deram parcial provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0841608-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Marcos Antonio Zigart Nicoletti Advogado: Lucas Martins Ribeiro de Castilho (OAB: 25318/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária – Agenfa – MS À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0841608-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Marcos Antonio Zigart Nicoletti Advogado: Lucas Martins Ribeiro de Castilho (OAB: 25318/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária – Agenfa – MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 12:24
Juntada de Mandado
-
08/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:04
Julgamento com Resolução de Mérito
-
31/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 13:05
Juntada de Mandado
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08/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/10/2022 16:20
Juntada de Informações
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17/10/2022 11:31
Recebidos os autos
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17/10/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 13:27
Expedição de Carta.
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27/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/09/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
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26/09/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2022.
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26/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 07:31
Realizado cálculo de custas
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23/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:43
Recebidos os autos
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23/09/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 16:57
INCONSISTENTE
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21/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:20
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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