TJMS - 1406847-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 06:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 06:29
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
08/02/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406847-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Irineu Santana Jacome EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON-LINE.
INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS.
TEMAS 219 E 425 DO STJ.
RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Município de Campo Grande contra decisão que indeferiu o pedido de penhora on-line, fundamentada na ausência de esgotamento de tentativas de constrição de outros bens do devedor.
O recorrente alega que, à luz da jurisprudência atual, é desnecessário o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização do sistema Sisbajud.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é necessária a comprovação de esgotamento de diligências extrajudiciais para o deferimento de penhora on-line em execução fiscal, considerando os Temas 219 e 425 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O entendimento anterior que exigia a demonstração do exaurimento de vias extrajudiciais está superado pela jurisprudência firmada no Tema 219 do STJ, que estabelece que, após o advento da Lei 11.382/2006, não é mais exigida tal comprovação para a realização de penhora on-line.
O Tema 425 do STJ, mais específico, reforça que, a partir de 21/01/2007 (período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006), o uso do sistema Sisbajud para bloqueio eletrônico de valores prescinde de diligências extrajudiciais pelo exequente.
Em obediência ao disposto no art. 927, III, do CPC, que determina a aplicação obrigatória de precedentes vinculantes, impõe-se a reforma da decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: Após a Lei 11.382/2006, não se exige o exaurimento de diligências extrajudiciais para o deferimento de penhora on-line em execução fiscal.
O sistema Sisbajud pode ser utilizado sem comprovação de tentativas prévias de constrição de outros bens do devedor.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III; CPC, art. 1.040, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 219, AgRg no REsp 1.112.943/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 23.06.2010; STJ, Tema 425, REsp 1.184.765/PA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 28.11.2018.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação, nos termos do voto da Relatora. -
27/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:25
Provimento
-
27/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406847-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Irineu Santana Jacome Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:24
Inclusão em pauta
-
23/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:31
Expedição de "tipo de documento".
-
29/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406847-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Irineu Santana Jacome Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 27/11/2024. -
28/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 18:58
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 18:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/11/2024 18:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/11/2024 18:56
Processo Reativado
-
25/11/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406847-23.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Irineu Santana Jacome Trata-se de Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o Recurso Especial foi admitido em decisão de fls. 39/55.
O Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicada a análise do Recurso Especial e determinou a devolução dos autos à Corte de origem para que o juízo de retratação seja realizado pelo órgão que proferiu o acórdão recorrido - 4ª Câmara Cível, não pelo seu relator. (fls. 105/106).
Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado aos 27/09/2024 (fl. 77).
Assim, remetam-se os autos da ação principal para a Câmara de origem, para as providências.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
11/03/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicação
-
19/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
-
19/01/2024 07:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2024 07:01
Negação de seguimento
-
19/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicação
-
19/01/2024 00:01
Publicação
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406847-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Irineu Santana Jacome Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 18:52
Expedição de "tipo de documento".
-
17/01/2024 18:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
17/01/2024 18:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
17/01/2024 18:52
Processo Reativado
-
17/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406847-23.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Irineu Santana Jacome POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406847-23.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Irineu Santana Jacome Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406847-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Irineu Santana Jacome EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406847-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Irineu Santana Jacome Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406847-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Irineu Santana Jacome EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA DE NUMERÁRIO VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO - ADMITE-SE O USO DE MECANISMOS JUDICIAIS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS COM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DOS QUAIS PODERIA SE VALER O EXEQUENTE PARA SATISFAZER SEU CRÉDITO - DEVE O EXEQUENTE EMPREGAR DILIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA SATISFAZER SEU CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406847-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Irineu Santana Jacome Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicação
-
15/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:08
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2023 07:57
Negação de seguimento
-
15/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicação
-
12/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 10:47
Expedição de "tipo de documento".
-
12/05/2023 10:47
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407162-51.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Angela Venturini Baggio Stein
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 14:14
Processo nº 1407013-55.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande
Gilza Crizanto de Souza
Advogado: Denir de Souza Nantes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 08:00
Processo nº 1407013-55.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Gilza Crizanto de Souza
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 14:16
Processo nº 1406950-30.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Edson Moreira
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 19:05
Processo nº 1406886-20.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcio Moura de Carvalho
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 14:17