TJMS - 0950942-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 06:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
-
04/11/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0950942-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Fabiane Smidt EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO – INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA EMENDAR À INICIAL – INDICAÇÃO DO CEP - REQUISITO MÍNIMO DA PETIÇÃO INICIAL – INÉRCIA DO EXEQUENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
O magistrado a quo determinou que o autor emendasse a inicial, a fim de preencher os requisitos da petição inicial e sanar as irregularidades apresentadas, todavia, mesmo intimado para cumprir seu mister, o ente municipal quedou-se inerte, não restando outra alternativa ao magistrado, senão a extinção do feito.
II.
Agiu com acerto o magistrado a quo ao determinar a emenda da inicial para indicação do endereço correto do executado em sede de ação de execução fiscal, afinal a obrigação de informação do endereço incumbe à parte autora quando da propositura da inicial, nos termos da legislação correlata.
III.
Decisão mantida, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Apelação
-
14/04/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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30/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
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16/10/2022 03:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/10/2022.
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28/08/2022 00:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 16:01
Recebidos os autos
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10/08/2022 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 08:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 10:54
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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