TJMS - 0824981-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:25
Baixa Definitiva
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17/09/2024 07:34
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 12:27
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica
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30/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824981-81.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Janete Alves Altmeyer Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - APROVAÇÃO DA CANDIDATA, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que a candidata, ora agravante, foi aprovada no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 14:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:11
Inclusão em Pauta
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01/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824981-81.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Janete Alves Altmeyer Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824981-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Janete Alves Altmeyer Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824981-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Janete Alves Altmeyer Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824981-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janete Alves Altmeyer Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AFASTADO - NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA BENEFICIÁRIA - CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - OBSERVÂNCIA À TESE DEFINIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 784 DO STF - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - INEXISTÊNCIA DE VAGA PURA OU PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada aalteraçãoda capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que incumbe aoimpugnante, sem o que afasta-se o pleito derevogaçãoda benesse.
Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (RE 837.311/PI), em se tratando de candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, a nomeação é mera expectativa de direito, que somente se transforma em direito subjetivo diante da superveniência de vaga a ser preenchida e da constatação da necessidade e conveniência de seu provimento, com preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame.
Não existindo comprovação de que as contratações temporárias se deram para preencher vagas puras ou de que houve preterição dos candidatos aprovados, não há falar em direito à nomeação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824981-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janete Alves Altmeyer Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se a apelante para, no prazo legal, manifestar-se sobre a matéria preliminar arguida nas contrarrazões (f. 464), com a possibilidade, inclusive, de apresentar documentos que entender hábeis para comprovar sua hipossuficiência financeira, nos termos do § 2.º, do art. 99, do Código de Processo Civil.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824981-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janete Alves Altmeyer Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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