TJMS - 0802759-89.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
04/05/2025 11:45
Confirmada
-
24/04/2025 13:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802759-89.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Eliane Cristina Leal Finamor Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Eliane Cristina Leal Finamor Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - AGENTE DE MERENDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL AO CARGO DA REQUERENTE - LEIS COMPLEMENTARES Nº 87/2000 E 3.519/2008 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - ADICIONAL JÁ INCLUÍDO NO SUBSÍDIO QUE REMUNERA A SERVIDORA - IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE ADICIONAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DO OBJETO RECURSAL. 1.
Não assiste direito à parte autora no que tange ao pagamento do Adicional de Insalubridade ou qualquer outro componente remuneratório, pois tal adicional já se encontra englobado na parcela única intitulada "subsídio", nos termos do dispositivo acima colacionado. 2.
O adicional de insalubridade previsto no art. 105 da Lei n. 1.102/1990 - regulamentado pelo Decreto nº 12.577/2008 - não se aplica à autora/apelante, uma vez que são regidas por lei específica diversa. 3.Recurso do réu conhecido e provido. 4.
Remessa necessária mesmo resultado do recurso do réu. 5.
Recurso da autora não conhecido quanto às pretensões apresentadas no presente recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 06:51
Provimento
-
16/04/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802759-89.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Eliane Cristina Leal Finamor Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Eliane Cristina Leal Finamor Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:31
Inclusão em pauta
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05/02/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 12:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/02/2025 12:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 09:09
Confirmada
-
18/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:28
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 00:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802759-89.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Eliane Cristina Leal Finamor Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Eliane Cristina Leal Finamor Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 18:44
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 18:44
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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26/08/2023 01:14
Confirmada
-
26/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:18
Confirmada
-
21/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicação
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802759-89.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Eliane Cristina Leal Finamor Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - DECRETO ESTADUAL Nº 12.577/2008 - NECESSIDADE DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Restando evidenciado que a concessão do adicional de insalubridade aos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso está regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 12.577/08, é nula a sentença proferida sem a realização da prova pericial para verificar a existência e o grau da insalubridade necessários para percepção da vantagem. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:44
Provimento
-
14/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:10
Expedida/Certificada
-
14/07/2023 01:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2023 00:01
Publicação
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802759-89.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Eliane Cristina Leal Finamor Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 17:36
Inclusão em pauta
-
13/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 11:10
Expedição de "tipo de documento".
-
13/07/2023 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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