TJMS - 0820948-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 15:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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22/08/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:57
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
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30/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:00
Publicação
-
26/06/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 17:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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25/06/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:16
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:39
Publicação
-
28/05/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820948-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Agua Viva Distribuidora de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Novaforma Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Vitoria Plast Distribuidora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Afort Industria de Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Novafort Distribuidora Ltda, P Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025. -
15/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 08:29
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820948-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Agua Viva Distribuidora de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Novaforma Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Vitoria Plast Distribuidora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Afort Industria de Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Novafort Distribuidora Ltda, P Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar os embargos de declaração;(ii) analisar a utilização dos embargos como instrumento de prequestionamento da matéria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios específicos do julgado (omissão, contradição ou obscuridade), conforme previsto no art. 1.022 do CPC.
Não se prestam à rediscussão da matéria ou ao acolhimento de pretensões que reflitam mero inconformismo da parte embargante.
A omissão que justifica embargos declaratórios é aquela que decorre do próprio julgamento e compromete a compreensão da causa, não sendo admissível apontar omissões inexistentes para reabrir o debate sobre fundamentos já analisados.
A contradição que autoriza os embargos refere-se a inconsistências internas entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, não sendo reconhecida em divergências entre o julgado e a interpretação da parte embargante.
No caso, o acórdão analisou adequadamente a questão do recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais com consumidores localizados neste Estado em razão da autorização legal advinda da Lei Estadual nº 4.743/15, logo, não houve qualquer surpresa na previsão do DIFAL na Lei Complementar nº 190/22.
Quanto ao prequestionamento, a jurisprudência do STJ estabelece que os embargos declaratórios não podem ser utilizados como via exclusiva para fins de prequestionamento, salvo quando presentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, o que não ocorre no caso.
Não identificados vícios no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo inadmissível sua utilização como instrumento de rediscussão da matéria ou de inconformismo da parte embargante.
O prequestionamento de matéria nos embargos declaratórios pressupõe a existência de vícios no acórdão, conforme previsto no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel.
Min.
Olindo Menezes, 6ª Turma, j. 15/03/2022, DJe 18/03/2022.
STJ, EDcl no AgRg na Rcl 2.792/DF, Rel.
Min.
Vasco Della Giustina, 2ª Seção, j. 09/12/2009, DJe 18/12/2009.
STJ, EDcl no AgRg no Ag 1165908/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 24/11/2009, DJe 01/12/2009.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820948-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Agua Viva Distribuidora de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Novaforma Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Vitoria Plast Distribuidora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Afort Industria de Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Novafort Distribuidora Ltda, P Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0820948-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Agua Viva Distribuidora de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novaforma Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Vitoria Plast Distribuidora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Afort Industria de Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novafort Distribuidora Ltda, P Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0820948-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Agua Viva Distribuidora de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novaforma Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Vitoria Plast Distribuidora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Afort Industria de Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novafort Distribuidora Ltda, P Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0820948-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Agua Viva Distribuidora de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novaforma Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Vitoria Plast Distribuidora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Afort Industria de Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novafort Distribuidora Ltda, P Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, determino a suspensão do processo, o julgamento definitivo das ADI nº 7066 (ABIMAQ - Associação Brasileira de Indústria de Máquinas), ADI nº 7070 (Estado de Alagoas) e ADI nº 7078 (Estado de Ceará). -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0820948-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Agua Viva Distribuidora de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novaforma Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Vitoria Plast Distribuidora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Afort Industria de Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novafort Distribuidora Ltda, P Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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