TJMS - 0803175-27.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:53
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
13/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803175-27.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzano S/A Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Suzano S/A até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
12/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:01
Recurso Especial Repetitivo
-
03/02/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 06:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803175-27.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzano S/A Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Advogada: Gabriella Regina Palhares Fins (OAB: 400841/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Suzano S/A até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
07/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803175-27.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzano S/A Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
16/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:10
Publicação
-
13/12/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803175-27.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzano S/A Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Advogada: Gabriella Regina Palhares Fins (OAB: 400841/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803175-27.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzano S/A Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 10:47
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Suzano S/A Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Advogada: Gabriella Regina Palhares Fins (OAB: 400841/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - ADI 7.066/DF - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 3º, DA LC Nº 190/22 - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - AUSÊNCIA DE ATO COATOR - RECURSO PROVIDO.
A Suprema Corte reconheceu a validade das leis estaduais que instituíram a cobrança do DIFAL em seus respectivos Estados, apenas tendo ressaltado que não produziriam seus efeitos enquanto não fosse editada lei complementar dispondo sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's 7066, 7078 e 7070, em 29/11/2023, decidiu que não se aplica o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou nem majorou tributo, mas apenas definiu a destinação do produto da arrecadação, bem como reconheceu a constitucionalidade ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22.
Inexiste óbice à cobrança do ICMS-DIFAL no exercício financeiro de 2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Suzano S/A Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Advogada: Gabriella Regina Palhares Fins (OAB: 400841/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Suzano S/A Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Advogada: Gabriella Regina Palhares Fins (OAB: 400841/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Suzano S/A Advogado: Felipe Affonso Behning Manzi (OAB: 357190/SP) Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURNAÇA - ORDEM CONCEDIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA IMPETRANTE ACOLHIDO PARA DENEGAR A ORDEM - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PREJUS CONFIGURADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDA - NECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Oprincípio da proibição da reformatio in pejusestá atrelado ao efeito devolutivo dos recursos e impede que a situação do recorrente seja piorada em decorrência do julgamento de seu próprio recurso.
Na hipótese, uma vez que ao acolher os embargos de declaração opostos pela impetrante, o Juízo a quo denegou a segurança concedida na sentença embargada, evidente a violação ao princípio da proibição da reformatio in pejus, razão pqla qual o decisium é nulo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Suzano S/A Advogado: Felipe Affonso Behning Manzi (OAB: 357190/SP) Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Suzano S/A Advogado: Felipe Affonso Behning Manzi (OAB: 357190/SP) Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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