TJMS - 0839062-06.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839062-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) Apelado: Glauco Lubacheski de Aguiar Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NA BAIXA DO GRAVAME -TEMA 1.078 DO STJ - SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moralin re ipsa (Recursos Especiais nº 1881453/RS e nº 1881456/RS (recurso repetitivo) Tema 1.078).
A situação dos autos demonstrou circunstâncias excepcionais, que caracterizam dano moral, uma vez que, aliado ao renitente descumprimento contratual - consubstanciado no atraso de 14 meses para baixa do gravame - o negócio subsequente de venda do veículo após quitação foi afetado.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:10
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:04
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839062-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) Apelado: Glauco Lubacheski de Aguiar Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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