TJMS - 0923432-15.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 06:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 11:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923432-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Matheus Fernando Rodrigues EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923432-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Matheus Fernando Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 13:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2023.
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20/06/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:15
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
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05/06/2023 22:55
Juntada de Petição de Apelação
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21/05/2023 01:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
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11/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:04
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 03:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
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25/01/2023 04:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 08:14
Recebidos os autos
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10/10/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
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08/07/2022 03:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
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24/06/2022 03:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2020 17:23
Expedição de Carta.
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01/09/2020 09:10
Recebidos os autos
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01/09/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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