TJMS - 1412584-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/09/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:58
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 08:12
Expedição de "tipo de documento".
-
15/09/2023 07:59
Transitado em Julgado em "data"
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/08/2023 01:09
Confirmada
-
26/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412584-07.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jean Claudio Medeiros Guimarães Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Interessado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO - DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DAPRESCRIÇÃO PARA APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Incabível a interposição deagravodeinstrumentocontra decisão que posterga a análise da prejudicial de mérito - prescrição, haja vista a ausência de cunho decisório.
O juízo a quo possui discricionariedade para definir o momento mais adequado para se manifestar sobre a questão.
Ademais, não é lícito ao Tribunal de Justiça conhecer da matéria que não foi analisada pelo juízo singular, sob pena de caracterizar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 07:27
Não conhecido o recurso de parte
-
18/08/2023 12:09
Inclusão em pauta
-
15/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:30
Confirmada
-
10/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicação
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412584-07.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jean Claudio Medeiros Guimarães Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Interessado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, tenho que as circunstâncias do agravo permitem o recebimento do recurso apenas e tão somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
19/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2023 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2023 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:30
Expedida/Certificada
-
14/07/2023 00:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2023 00:01
Publicação
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412584-07.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jean Claudio Medeiros Guimarães Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Interessado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 17:25
Expedição de "tipo de documento".
-
12/07/2023 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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