TJMS - 0833048-40.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:13
Recebidos os autos
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18/12/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833048-40.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833048-40.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833048-40.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833048-40.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD - 13ª MOSTRA CULTURAL E MS IN CONCERT - EVENTO DE NATUREZA EDUCACIONAL E CULTURAL - ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - COBRANÇA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.
No caso concreto, o evento promovido pelo Poder Público teve cunho educacional e cultural, sem fins lucrativos, realizado com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de habilidades e talentos dos alunos no mundo das artes.
Ainda que realizado fora do estabelecimento escolar propriamente dito, deve ser afastada a cobrança de direitos autorais, posto que foi necessário ser realizado em local com infraestrutura para abrigar centenas de alunos e professores oriundos de mais de 115 escolas da rede estadual provenientes do interior do Estado Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833048-40.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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