TJMS - 0801763-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801763-87.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Agravado: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 13:06
Baixa Definitiva
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20/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801763-87.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Agravado: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Publicação
-
05/08/2024 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 09:18
Recurso Especial
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01/08/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:14
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:49
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2024 17:33
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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05/06/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicação
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05/06/2024 00:01
Publicação
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801763-87.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravado: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Agravado: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801763-87.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrido: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Afonso José Batista da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801763-87.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrido: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801763-87.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargado: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Embargado: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801763-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO - PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE CNH - NOTIFICAÇÕES REALIZADAS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL OU AO CONTRADITÓRIO - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
No caso concreto, o Impetrante foi, inicialmente, cientificado pessoalmente, uma vez que autuado em situação flagrancial e, posteriormente, foram encaminhadas, por meio hábil, notificações de instauração do procedimento administrativo de suspensão e de aplicação de penalidade para o mesmo endereço residencial fornecido por ele no próprio Mandado de Segurança ora impetrado - tanto é que interpôs recurso administrativo em face da instauração do procedimento objurgado.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "o envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade" (AgInt no PUIL 1.654/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020).
Diante disso, não houve qualquer irregularidade no Processo Administrativo de Suspensão que ensejou a aplicação da penalidade de suspensão da CNH do Impetrante, não havendo que se falar em violação das garantias do devido processo legal e do contraditório.
Reexame necessário conhecido e provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801763-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Afonso José Batista da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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