TJMS - 0807952-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807952-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Camila Bolfer Moura Baptista Advogada: Maryana Gonda Dias (OAB: 14768/MT) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REVISIONAL DE CONTRATO - DA TARIFA DE SEGURO - DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - DO PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em nulidade da contratação ou em venda casada do financiamento vinculado à adesão ao seguro, se não há prova do condicionamento do negócio.
II - Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem e quando não verificado abusividade no caso concreto.
III - A Corte Superior de Justiça, ao julgar o recurso especial repetitivo nº 1.578.553/SP, tema 958, assentou o entendimento de ser válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro de contrato, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807952-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Camila Bolfer Moura Baptista Advogada: Maryana Gonda Dias (OAB: 14768/MT) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 04:40
Conclusos para decisão
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12/07/2023 04:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 04:40
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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