TJMS - 0808558-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 18:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
03/09/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lourdes Pereira Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - DOCUMENTO QUE NOTICIA O PAGAMENTO E ATACA PRESSUPOSTO DA EXECUÇÃO - JUNTADA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO IMPEDE O SEU CONHECIMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, DA DISCUSSÃO - EXTINÇÃO INEVITÁVEL DO FEITO DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE INDIVIDUAL DO LIQUIDANTE EM RELAÇÃO AO DIREITO GENERICAMENTE RECONHECIDO - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/08/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lourdes Pereira Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 12:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
31/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lourdes Pereira Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Vistos etc.
Compulsando os autos, infere-se a existência de prevenção do Des.
João Maria Lós para o julgamento deste recurso, eis que sucessor do Des.
Divoncir Schreiner Maran, então relator da apelação cível de n. 0104161-78.2005.8.12.0001 da qual este reclamo, oriundo da liquidação de sentença proferida na ação coletiva proposta pela Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul - FETEMS/MS relaciona-se.
Destarte, diante do que disciplina o art. 158, do RITJMS, este relator não pode analisar o presente recurso.
Assim, a despeito das decisões de páginas 189/190 e 197/198, determino a redistribuição destes autos ao Des.
João Maria Lós, com as homenagens de estilo.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:27
Declarada incompetência
-
20/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lourdes Pereira Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
19/07/2023 14:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
19/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Lourdes Pereira Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS)
Vistos.
Verifiquei que o presente recurso foi redistribuído por prevenção para esse Relator em razão de decisão proferida no recurso n. 0104161-78.2005.8.12.0001. É certo que com meu afastamento da 1ª Câmara Cível para assumir a Presidência desta Corte no período entre 27/01/2017 a 30/01/2019, deixei de ser o juiz certo dos processos que integravam meu acervo, em razão de meu afastamento por mais de 60 dias, conforme dispõe o artigo 162 do RITJMS "deixará de ser juiz certo o Desembargador que vier a se afastar, a qualquer título, por período superior a sessenta dias".
Apesar de eu ter sido sucedido, à época, pelo Desembargador João Maria Lós, também não é o caso de redistribuição destes autos para referido par, porquanto "não será juiz certo o substituto ou sucessor na vaga, nos processos e recursos julgados anteriormente pelo antecessor, devendo a distribuição ocorrer dentro do respectivo órgão julgador, por sorteio equitativo entre seus membros" (art. 161, § 1º, RITJMS).
Dessa feita, não há prevenção desse Relator para análise e julgamento do recurso, e sim "vinculação" ao Órgão Julgador, qual seja a 1ª Câmara Cível, devendo o presente recurso ser redistribuído, por sorteio, entre os seus membros, incluindo-se esse Relator.
Isso posto, determino à Secretaria que proceda a devida redistribuição deste recurso, por sorteio, dentre os componentes da 1ª Câmara Cível. -
18/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Lourdes Pereira Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lourdes Pereira Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2023 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:29
Prejudicado o recurso
-
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:39
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:38
Distribuído por prevenção
-
11/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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