TJMS - 0840212-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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12/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840212-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Daici Acosta Cabaleiro Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 4699/TO) Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada.
Constatando-se que a parte Recorrente combateu os fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II- Demonstrada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e que a parte Autora se beneficiou da referida contratação, impõe-se a manutenção da Sentença que julgou improcedente os pedidos constantes da exordial.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:31
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:07
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840212-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Daici Acosta Cabaleiro Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 4699/TO) Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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