TJMS - 0807932-58.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807932-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Edilson Pereira Vargas Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Apelado: Pax e Funerária Cemitério Parque Dourados (R.d Sanches - Me) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - NÃO CARACTERIZADOS - RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo comprovação de ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, não há que falar em indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:06
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807932-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Edilson Pereira Vargas Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Apelado: Pax e Funerária Cemitério Parque Dourados (R.d Sanches - Me) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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