TJMS - 0804946-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:06
Recebidos os autos
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26/03/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:52
INCONSISTENTE
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15/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2024 17:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804946-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Zanline Bazar e Utensilios Ltda para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
06/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804946-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804946-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO PELO ESTADO - MÉRITO - ICMS/DIFAL - PRETENSÃO DE NÃO COBRANÇA DE ALÍQUOTA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL TÃO SOMENTE - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL COM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 190/22 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso pelo Estado, a remessa necessária não deve ser conhecida.
II Inexistindo decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso sobre o tema, há de se presumir constitucional ato normativo proveniente do Poder Legislativo, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da legislação federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804946-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804946-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Zanline Bazar e Utensilios Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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