TJMS - 0809930-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809930-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RURAL PIGNORATÍCIO - EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA - ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À PARTE AUTORA CONFORME TEOR DO ART. 373, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA REGULARIDADE DA DÍVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de ter a parte embargante, ora apelante, indicado que inexistia demonstrativo da liberação dos valores, o que culminava na impossibilidade de se apurar o efetivo saldo devedor utilizado no ciclo financeiro, a parte embargada permaneceu silente relativamente à comprovação de que o valor foi efetivamente disponibilizado à parte autora, seja em sua conta corrente, em eventual conta depósito ou diretamente a fornecedores/prestadores de serviços à parte apelante.
A parte apelada, dessa forma, não se desincumbiu de comprovar nos autos a existência do fato constitutivo de seu direito, qual seja a disponibilização, em benefício da parte demandada, do valor indicado na Cédula de Crédito Rural Pignoratício.
Não restou cumprida, portanto, a regra prevista no art. 373 do CPC, o que culmina na improcedência dos pedidos autorais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:07
Inclusão em Pauta
-
24/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 07:27
Realizado cálculo de custas
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20/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809930-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual à apelante e determino o recolhimento do preparo, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:22
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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19/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809930-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim sendo, deverão ser apresentados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda, documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, declaração de IR, extratos bancários atualizados e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:55
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809930-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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